DPVAT


Quem tem direito de receber? Motorista, passageiro, pedestre ou garupa. Qualquer pessoa envolvida em um acidente de trânsito possui direito.


Existe prazo para solicitar? O prazo para requerer o benefício do seguro DPVAT é até 03 anos após o acidente.


Qual o valor máximo? O valor máximo para receber o seguro DPVAT é R$13.500,00 em caso de morte. E podendo chegar á este valor em casos de invalidez permanente ou parcial com a avaliação de um médico perito disponibilizado pela seguradora Líder.  

RCF(responsabilidade civil facultativa)



Quem tem direito de receber? O seguro RCF, também conhecido como seguro de terceiros, tem a finalidade de ressarcir vítimas de acidente de trânsito onde tenha ocorrido uma colisão com um carro de um segurado, onde o mesmo é o responsável.

Existe prazo para solicitar? O prazo para requerer o benefício do seguro RCF é de até 03 anos após o acidente.

Qual o valor máximo? Não existe um valor máximo, isso irá depender do valor da apólice do segurado. Podendo exceder o valor de R$200.000,00. Em caso de morte o terceiro receberá o valor total e em casos de invalidez permanente ou parcial, o mesmo irá passar por uma avaliação com um médico perito disponibilizado pela seguradora, receber uma porcentagem da indenização. 

Vida


Quem tem direito de receber? O seguro de VIDA costuma cobrir casos de morte acidental ou natural, e também casos de invalidez permanente ou parcial
provocados por doenças ou acidente.

Existe prazo para solicitar? O prazo para requerer o benefício do seguro de VIDA é de até 1 ano em caso de falecimento.

Qual o valor máximo? Não existe um valor máximo, isso irá depender do valor da apólice do segurado. Podendo exceder o valor de R$200.000,00. Em caso de morte o beneficiário receberá o valor total e em casos de invalidez permanente ou parcial, o mesmo irá passar por uma avaliação com um médico perito disponibilizado pela seguradora, receber uma porcentagem da indenização. 

Previdência Social


A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa por motivo de doença, acidente de trabalho, maternidade, reclusão, morte e velhice. Quem administra o sistema da previdência social é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência e é o responsável pelo pagamento dos benefícios previstos pela Previdência Social. O regime geral de Previdência Social caracteriza-se, principalmente, pela filiação obrigatória e pelo caráter contributivo. Desse modo, só terão direito à percepção das prestações previdenciárias as pessoas que se filiarem ao regime e que contribuírem para esse sistema. Os segurados são todos os trabalhadores que exercem atividade laborativa, não se limitando ao empregado, pois abrange quem quer que exerça atividade remunerada efetiva ou eventual, permanente ou temporária, com ou sem vínculo empregatício. Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Além desses, são segurados da Previdência Social os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais (pessoas que trabalham por conta própria, autônomos) e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social para ter direito aos benefícios previdenciários.

   Seguradoras:

- Líder
- Itaú
- Allianz
- Tokio Marine
- Azul
- Porto Seguro
- Mapfre
- HDI
- Icatu
- Sompo
- Bradesco
- Zurich
- Sulamérica
- Nubank 


Pará de Minas - MG

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Pará de Minas - MG 2:
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Patos de Minas - MG:
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Araxá - MG:
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Franca - SP:

Rua Campos Salles - 1566 Centro

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